quarta-feira, 13 de abril de 2016

Novo CPC e Circular BACEN 3.656 no seu condomínio



Novo Código de Processo Civil e Circular BACEN 3.656/2013
Diminua a inadimplência da taxa do condomínio

O novo Código de Processo Civil, em vigor a partir 18 de março de 2016, trouxe mais rapidez na cobrança das taxas de condomínios atrasados. De acordo com o art. 784, inciso X, as ações de cobrança de taxas de condomínios atrasados são consideradas título executivo extrajudicial.

"CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
Seção I - Do Título Executivo
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
X - O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção, ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas"

Na prática, isso quer dizer que o inadimplente terá até 3 dias úteis para saldar a dívida, após a instauração da ação.

Para entrar com esse processo, entre outros documentos, deverá ser apresentado o título executivo extrajudicial, representado pelo boleto de cobrança do condomínio.

De acordo com a Circular BACEN 3.656/2013, para ter validade, esse boleto deve ser na modalidade registrada, contendo o valor, data de vencimento, nome, CPF e endereço completo do condômino, além do nome e CNPJ do condomínio. Isso irá comprovar que a cobrança foi efetuada dentro da legalidade e que a inadimplência é pertinente.

A Neo Interativa, que fornece solução para emissão de boletos de cobrança há mais de 15 anos, possui o Boleto CNAB, que opera com carteiras de cobrança com registro e em conformidade com a circular acima.

Lembramos que o uso das carteiras de cobrança sem registro se encerra em dezembro deste ano. Portanto, antecipe o processo de migração para uma carteira de cobrança com registro e evite correria de final de ano. Consulte-nos!

Se, por acaso, você já faz o registro dos seus boletos, por favor, desconsidere esta mensagem e/ou repasse a um colega.

Atenciosamente,

Equipe Neo Interativa - Precisão em Software

Fontes: