quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Jornal Nacional 19/10/2016 - Boletos deverão apresentar CPF do pagador a partir de 2017

Boletos deverão apresentar CPF do pagador a partir de 2017


Veja matéria do Jornal Nacional de 19/10/2016 sobre a NPC - Nova Plataforma de Cobrança, destacando os aspectos de segurança e comodidade para os pagadores.

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/10/boletos-deverao-apresentar-cpf-do-pagador-partir-de-2017.html

Apesar de que não tenha ficado claro, a partir de janeiro de 2017, quem emitir boleto de cobrança bancária, deverá informar ao seu banco, através de registro via arquivo remessa ou diretamente no sistema do banco, o nome, CNPJ ou CPF e endereço completo do pagador. Essas informações são necessárias para efetivar o registro do boleto no sistema do banco e, consequentemente, na nova plataforma de cobrança. Uma vez registrado, o CNPJ ou CPF será a chave de consulta para todos os boletos recebidos pelo pagador.

A garantia da segurança para quem cobra e para quem paga só terá efeito se os boletos forem registrados nesse novo sistema, cuja decisão é unilateral (regulatória), imposta pela Febraban. Ou seja, quem emitir boleto de cobrança deverá fazer o registro no sistema, sob pena dos pagamentos deles serem rejeitados.

Se você for um emitente, a Neo Interativa está pronta para ajudá-lo nesse processo.


terça-feira, 4 de outubro de 2016

Bancos criam nova plataforma eletrônica para cobrança de boletos

"Bancos criam nova plataforma eletrônica para cobrança de boletos
Com operação prevista para iniciar no começo de 2017, novo sistema irá proporcionar maior segurança aos consumidores, além de possibilitar o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco ou correspondente não bancário." Ler mais... https://portal.febraban.org.br/pagina/28/8/pt-br/#
Para quem usa um sistema próprio de cobrança, a partir de janeiro de 2017, o processo passará a ter 2 novidades, que descrevo de forma sucinta abaixo:

1) Gerar os boletos
2) Gerar arquivo remessa no padrão aceito pelo sistema do seu banco (CNAB240 ou CNAB400)
3) Transmitir o arquivo remessa para o sistema do banco (internet banking ou aplicativo do banco)
4) Processar o arquivo retorno (que é disponibilizado pelo banco no dia útil seguinte), para confirmar entrada dos boletos no sistema do banco. Caso ocorra alguma rejeição, então deverá corrigir o problema e remeter novamente.
5) Imprimir e enviar os boletos para os pagadores
6) No dia-a-dia, processar os arquivos retorno para baixar os boletos liquidados.

O Boleto CNAB é destinado para aqueles que trocam arquivos com o banco (remessa e retorno), típicas de cobranças com registro. Dentre as carteiras disponíveis para uso, estão as principais dos bancos Bradesco, Itaú, Caixa, BB, Santander, HSBC (em homologação), Sicoob (em homologação), BRB (em homologação), Sicredi (em implantação) e Banrisul (em implantação). Outros bancos, somente sob consulta.
Para maiores informações, pedimos que consulte a página abaixo:

terça-feira, 12 de julho de 2016

Atenção: O uso de cobrança registrada não será opcional. Será obrigatório!

Não deixe para os últimos meses e antecipe a migração para carteira registrada. Evite contratempos de última hora e não corra o risco de deixar a sua cobrança paralisada.

Até o final de 2016, usuários do Boleto Expresso e Boleto Pro devem passar a usar o Boleto CNAB



Para permitir que os seus boletos de cobrança possam ser processados dentro da nova plataforma de cobrança, você deverá passar a usar cobrança registrada. Conforme Circular BACEN 3.656/2013 e comunicado Febraban FB-015/2015 , a nova plataforma de cobrança, que está prevista para entrar em operação em janeiro de 2017, exige que todos os boletos do mercado sejam registrados nos seus respectivos bancos. Ou seja, trata-se de uma determinação regulatória e, quem não segui-la, não poderá fazer parte dela. Essa é a razão por que muitos clientes já estão usando essa modalidade de cobrança, mesmo antes do início da operação do novo sistema.

Antes de renovar a sua licença de uso do Boleto Expresso ou do Boleto Proconsulte-nos sobre o que podemos oferecer, para ajudá-lo nessa fase:
Boleto CNABSoftware adaptado à nova realidade - cobrança com registro
Suporte à implantação

Portanto, fique atento e antecipe o quanto for possível esse processo, não deixando para os últimos meses.


Se você já faz o registro dos seus boletos, então já está preparado para operar conforme a nova regulamentação.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Migração para cobrança com registro



Se você faz cobrança usando boletos sem registro, muito provavelmente, já deve ter recebido um aviso do banco para passar a registrar os boletos. É até natural que você tenha desconsiderado esse aviso, já que a sua cobrança está funcionando normalmente. Mas, fique atento, o funcionamento da cobrança sem registro irá acabar em janeiro de 2017, conforme o comunicado Febraban FB-015/2015. Ou seja, você terá até dezembro deste ano para se adequar à cobrança registrada.

Esse processo de migração para cobrança com registro, na verdade, é uma exigência regulatória, onde todo o mercado de cobrança por boleto bancário será afetado (bancos, emissores e pagadores). Do ponto de vista de quem emite os boletos, na prática, será necessário fazer o registro no sistema do seu banco, tal como ocorre quando se emite uma nota fiscal eletrônica no sistema do seu estado ou município. Esse registro normalmente é feito transmitindo-se arquivos remessa, através dos canais disponibilizados pelos bancos.

A Neo Interativa possui o Boleto CNAB, adequado para operar com cobrança registrada, que gera arquivos remessa e processa arquivos retorno.

Não deixe para os últimos meses e antecipe a migração para carteira registrada. Evite contratempos de última hora e não corra o risco de deixar a sua cobrança paralisada.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Novo CPC e Circular BACEN 3.656 no seu condomínio



Novo Código de Processo Civil e Circular BACEN 3.656/2013
Diminua a inadimplência da taxa do condomínio

O novo Código de Processo Civil, em vigor a partir 18 de março de 2016, trouxe mais rapidez na cobrança das taxas de condomínios atrasados. De acordo com o art. 784, inciso X, as ações de cobrança de taxas de condomínios atrasados são consideradas título executivo extrajudicial.

"CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
Seção I - Do Título Executivo
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
X - O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção, ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas"

Na prática, isso quer dizer que o inadimplente terá até 3 dias úteis para saldar a dívida, após a instauração da ação.

Para entrar com esse processo, entre outros documentos, deverá ser apresentado o título executivo extrajudicial, representado pelo boleto de cobrança do condomínio.

De acordo com a Circular BACEN 3.656/2013, para ter validade, esse boleto deve ser na modalidade registrada, contendo o valor, data de vencimento, nome, CPF e endereço completo do condômino, além do nome e CNPJ do condomínio. Isso irá comprovar que a cobrança foi efetuada dentro da legalidade e que a inadimplência é pertinente.

A Neo Interativa, que fornece solução para emissão de boletos de cobrança há mais de 15 anos, possui o Boleto CNAB, que opera com carteiras de cobrança com registro e em conformidade com a circular acima.

Lembramos que o uso das carteiras de cobrança sem registro se encerra em dezembro deste ano. Portanto, antecipe o processo de migração para uma carteira de cobrança com registro e evite correria de final de ano. Consulte-nos!

Se, por acaso, você já faz o registro dos seus boletos, por favor, desconsidere esta mensagem e/ou repasse a um colega.

Atenciosamente,

Equipe Neo Interativa - Precisão em Software

Fontes: