Boletos deverão apresentar CPF do pagador a partir de 2017
Veja matéria do Jornal Nacional de 19/10/2016 sobre a NPC - Nova Plataforma de Cobrança, destacando os aspectos de segurança e comodidade para os pagadores.
Apesar de que não tenha ficado claro, a partir de janeiro de 2017, quem emitir boleto de cobrança bancária, deverá informar ao seu banco, através de registro via arquivo remessa ou diretamente no sistema do banco, o nome, CNPJ ou CPF e endereço completo do pagador. Essas informações são necessárias para efetivar o registro do boleto no sistema do banco e, consequentemente, na nova plataforma de cobrança. Uma vez registrado, o CNPJ ou CPF será a chave de consulta para todos os boletos recebidos pelo pagador.
A garantia da segurança para quem cobra e para quem paga só terá efeito se os boletos forem registrados nesse novo sistema, cuja decisão é unilateral (regulatória), imposta pela Febraban. Ou seja, quem emitir boleto de cobrança deverá fazer o registro no sistema, sob pena dos pagamentos deles serem rejeitados.
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