segunda-feira, 23 de maio de 2016

Migração para cobrança com registro



Se você faz cobrança usando boletos sem registro, muito provavelmente, já deve ter recebido um aviso do banco para passar a registrar os boletos. É até natural que você tenha desconsiderado esse aviso, já que a sua cobrança está funcionando normalmente. Mas, fique atento, o funcionamento da cobrança sem registro irá acabar em janeiro de 2017, conforme o comunicado Febraban FB-015/2015. Ou seja, você terá até dezembro deste ano para se adequar à cobrança registrada.

Esse processo de migração para cobrança com registro, na verdade, é uma exigência regulatória, onde todo o mercado de cobrança por boleto bancário será afetado (bancos, emissores e pagadores). Do ponto de vista de quem emite os boletos, na prática, será necessário fazer o registro no sistema do seu banco, tal como ocorre quando se emite uma nota fiscal eletrônica no sistema do seu estado ou município. Esse registro normalmente é feito transmitindo-se arquivos remessa, através dos canais disponibilizados pelos bancos.

A Neo Interativa possui o Boleto CNAB, adequado para operar com cobrança registrada, que gera arquivos remessa e processa arquivos retorno.

Não deixe para os últimos meses e antecipe a migração para carteira registrada. Evite contratempos de última hora e não corra o risco de deixar a sua cobrança paralisada.