quarta-feira, 16 de janeiro de 2019


A nova tabela de contribuição ao INSS foi confirmada hoje pelo governo federal. Para o Contribuinte Individual, categoria dos prestadores de serviços autônomos, a contribuição ao INSS deverá ser feito entre os salários de contribuição abaixo:

Valor mínimo R$ 998,00
Valor máximo R$ 5.839,45

*Tabela válida para os pagamentos efetuados a partir de 01/01/2019 (provavelmente até 31/12/2019)

A alíquota de contribuição será de 11% (que será retido) sobre o valor do pagamento efetuado pela empresa ao prestador de serviço ou 20% caso ele próprio (o contribuinte) fizer o recolhimento. Para facilitar a gestão de pagamentos a prestadores de serviços autônomos, a Neo Interativa desenvolveu o RPA Empresa (Recibo de Pagamento a Autônomo), que calcula os valores a serem retidos sobre cada pagamento (INSS, IRRF, SEST/SENAT, etc).

Fonte: Diário Oficial da União - PORTARIA Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nem superiores a R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos)

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Como esperado, a partir do dia 27 de outubro de 2018, todos os boletos com valor acima de R$ 0,01 passaram a ser consultados pelo banco recebedor na nova plataforma de cobrança. Os boletos que não estiverem registrados, serão recusados e o pagador será orientado a procurar o banco emissor.

Por outro lado, os boletos registrados podem ser recebidos por qualquer banco, mesmo que estejam vencidos, com os devidos descontos ou acréscimos de multas e juros. Isso trará maior comodidade para aqueles que perderem a data de vencimento para liquidá-los, pois não precisará mais se deslocar e enfrentar longas filas em outros bancos.

Se você emite boletos e está começando a registrar os boletos, veja as dicas neste post anterior.

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Novos prazos para registro de boletos na Nova Plataforma de Cobrança


A Febraban ajustou o seu cronograma de implantação da Nova Plataforma de Cobrança que prevê a migração do sistema de processamento dos boletos bancários. Esse processo iniciou em julho de 2017, como já publicado num post anterior, e passa a exigir o registro de todos os boletos de cobrança, através de envio de arquivos remessa de cobrança (CNAB-240 ou CNAB-400).

Se você emite boletos bancários e ainda não está registrando, entre em contato com a nossa equipe e solicite informações do Boleto CNAB (sistema em conformidade para operar com a nova cobrança bancária).

Os novos marcos estão para acontecer em 13 e 27 de outubro, conforme a tabela abaixo.

25/08/2018  Acima de R$ 400,00
13/10/2018  Acima de R$ 100,00
27/10/2018  Acima de R$ 0,01
10/11/2018  Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros

Fonte: FEBRABAN divulga novos prazos para cadastro de boletos na Plataforma de Cobrança



sexta-feira, 8 de junho de 2018

Cobrança registrada - penúltima etapa em 21/07/2018

Fique atento ao cronograma de migração para a nova plataforma de cobrança da Febraban. A partir de 26 de maio de 2018, todos os boletos acima de R$ 400,00 passaram a trafegar pela nova plataforma. Em razão disso, aqueles que receberam boletos que não foram registrados estão tendo problemas no ato do pagamento, sendo recusados pela rede bancária. A próxima etapa írá iniciar em 21 de julho de 2018, com validação de todos os boletos acima de R$ 0,01. Portanto, se você emite boletos e ainda não está registrando, é possível que enfrentará problemas para recebê-los.
Entre em contato com a nossa equipe e solicite informações sobre o Boleto CNAB, que é o sistema adequado para operar com cobrança registrada.

Abaixo as últimas etapas do processo de migração (fonte: Febraban)

A partir de 24 de março/2018 - R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 - R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 - R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 - processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
Se você já está registrando os boletos, então você já está preparado para a nova realidade da cobrança bancária.
Não deixe para os últimos dias e antecipe a migração para carteira registrada. Evite contratempos de última hora e não corra o risco de deixar a sua cobrança paralisada.
Para mais informações consulte a página do Boleto CNAB, destinado para uso com cobrança registrada. Veja dicas importantes para registrar os boletos aqui.

quarta-feira, 4 de abril de 2018


Fique atento ao cronograma de migração para a nova plataforma de cobrança da Febraban.

A partir de 24 de março de 2018, todos os boletos acima de R$ 800,00 passaram a trafegar pela nova plataforma. Em razão disso, aqueles que receberam boletos que não foram registrados estão tendo problemas no ato do pagamento, sendo recusados pela rede bancária. Portanto, se você emite boletos e ainda não está registrando, é possível que enfrentará problemas para recebê-los. Entre em contato com a nossa equipe e solicite informações sobre o Boleto CNAB, que é o sistema adequado para operar com cobrança registrada.

Abaixo as últimas etapas do processo de migração (fonte: Febraban)

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 - processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

terça-feira, 4 de julho de 2017


Já está em operação, desde 01/07/2017, a Nova Plataforma de Cobrança da Febraban

Com  o objetivo de aumentar a confiabilidade e segurança do sistema de cobrança mais utilizado no país, a Febraban lançou o novo sistema que valida todos os boletos de pagamento no ato da liquidação, confrontando os dados da operação junto a uma base centralizada onde estarão registradas todas cobranças do mercado. Essa base centralizada será alimentada pelos bancos emissores dos boletos, repassando os dados que cada beneficiário informar no registro da sua cobrança. É por esse motivo que a cobrança sem registro deixará de funcionar e o registro dos boletos será obrigatório.

O processo de validação confrontará alguns dados da cobrança, como os do beneficiário, pagador, valor e vencimento. Por conta dessa validação, espera-se reduzir drasticamente os casos de fraudes e facilitar a vida do pagador que perder a data de vencimento, pois o sistema irá atualizar o boleto para que ele possa ser liquidado em qualquer banco.

Apesar da entrada em operação, o processamento dos boletos será parcial e aumentará gradualmente (iniciando neste mês com os boletos superiores a R$ 50.000,00) até a totalidade, em outubro de 2017.

Abaixo seguem alguns links úteis para obter maiores informações:

Neo Interativa
http://www.neointerativa.com.br/_home/asp/BoletoCNAB.asp

Febraban
https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Nova_plataforma_cobranc%CC%A7a.pdf

Santander
https://www.santander.com.br/br/pessoa-juridica/negocios-empresas/servicos-financeiros/cobranca/nova-cobranca-bancaria

Caixa
http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/recebimentos/nova-cobranca-bancaria/Paginas/default.aspx

Itaú
https://www.itau.com.br/_arquivosestaticos/Itau/PDF/Empresas/Cartilha_da_FEBRABAN_Nova_plataforma_cobranca.pdf

Bradesco
https://banco.bradesco/assets/corporate/pdf/solucoes-integradas/recebimentos/cobranca_febraban_new.pdf

Banco do Brasil
http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/empresas/produtos-e-servicos/pagamentos-e-recebimentos/organizar-meus-recebimentos/cobrancas#/

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Dicas para quem vai iniciar em cobrança registrada

Seguem algumas dicas para que você tenha sucesso na cobrança usando uma carteira de cobrança registrada no Boleto CNAB:


  • Sua base de clientes deve ser revisada, pois o registro exige os seguintes dados: Nome, CPF/CNPJ, endereço, bairro, cidade, UF e CEP. A falta de um item será motivo de rejeição pelo banco.
  • Caso você tenha importado dados do Boleto Expresso, será necessário retrabalhar os dados de endereçamento, desmembrando o campo Rua nos respectivos campos de endereço (rua, bairro, cidade, estado e CEP).
  • Para cada boleto emitido, informe o campo Nr. Documento sem repetir (não confundir com Nosso Número, que também não deve se repetir). O campo Espécie Doc pode ser 'DM', 'DS' ou 'RC' (o que for conveniente para o seu perfil de negócio). O campo Aceite deve ser sempre 'N-Não'.
  • As instruções de cobrança definidas no Passo 3 (multa, juros, descontos e protesto) também serão registradas através do arquivo remessa. Quaisquer alterações após o registro, deverão ser efetuadas diretamente no sistema do banco e estarão sujeitas a cobranças de taxas. Portanto, confira detalhadamente esses campos ao emitir os boletos. Essas instruções devem ser claramente informadas no campo Instruções (Passo 4) para que o pagador tome conhecimento delas.
  • Ao usar o Assistente de Emissão de Boletos, conclua apenas cadastrando os boletos. Não imprima ou envie os boletos por e-mail nessa fase. Só faça isso após o registro se efetivar no sistema do banco, pois poderá haver um ou outro boleto rejeitado. Nesse caso você deverá corrigir o(s) boleto(s) e gerar nova remessa deles.
  • Para gerar o arquivo remessa, vá ao painel Títulos, marque os boletos a registrar e escolha a opção Arquivo Remessa do menu Ferramentas. De preferência, mantenha o nome do arquivo que o sistema sugerir, pois os bancos costumam rejeitar arquivos com nomes não convencionais. Crie o arquivo na sua pasta preferida, mantendo uma ordem dos arquivos gerados (embora não seja comum, é possível que num futuro você precise de algum arquivo para uma eventual consulta).
  • Use um dos canais de acesso ao sistema do seu banco (internet banking, app, etc) e transmita o arquivo remessa. Normalmente a opção é Transmissão de Arquivos ou algo similar. Alguns bancos controlam a sequencia do arquivo e, ao recepcionar um fora da ordem esperada, será emitido um aviso impedindo a sua transmissão. Nesse caso, você deverá ajustar o campo NSA (Número Sequencial do Arquivo) para a sequência correta e gerar novo arquivo remessa (Passo 2 do Assistente de Configuração da Conta).
  • Importante: sempre que fizer a transmissão de uma remessa, verifique se o mesmo foi recepcionado pelo sistema. Isso pode ser confirmado quase no mesmo momento em que for transmitido. No entanto, o arquivo ser recepcionado pelo banco não significa que o mesmo foi processado. O processamento poderá demorar de alguns minutos a algumas horas, variando de banco para banco. Consulte os prazos de processamento do seu banco.
  • Uma vez processado, você poderá consultar o resultado na seção Cobrança, dentro do sistema do banco. Faça consulta de títulos em aberto ou títulos rejeitados e verifique se ocorreu tudo certo.
  • No dia útil seguinte, você deverá baixar o arquivo retorno e processá-lo no Boleto CNAB. Nele estarão a confirmação (ou rejeição) de entrada dos boletos registrados no dia útil anterior. Esse procedimento é importante, para verificar se houve algum boleto rejeitado.
  • Somente depois dessa confirmação de entrada, você deve imprimir ou enviar os boletos para os pagadores.
  • Não deixe, também, de processar arquivos retorno no seu dia a dia. É através dele que você irá baixar os boletos liquidados.
  • Ao registrar boletos aplicando instruções de cobrança, como multas, juros, descontos e protestos, eles ficarão atrelados ao sistema do banco, que assumirá a responsabilidade de cumpri-las. Quaisquer alterações dessas instruções, após o registro, devem ser feitas diretamente no sistema do banco e estarão sujeitas a taxas de serviços bancários. Recomenda-se, portanto, que verifique se as instruções de cobrança de cada boleto estão corretos, antes de registrá-los, evitando-se correções posteriores.