quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Jornal Nacional 19/10/2016 - Boletos deverão apresentar CPF do pagador a partir de 2017

Boletos deverão apresentar CPF do pagador a partir de 2017


Veja matéria do Jornal Nacional de 19/10/2016 sobre a NPC - Nova Plataforma de Cobrança, destacando os aspectos de segurança e comodidade para os pagadores.

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/10/boletos-deverao-apresentar-cpf-do-pagador-partir-de-2017.html

Apesar de que não tenha ficado claro, a partir de janeiro de 2017, quem emitir boleto de cobrança bancária, deverá informar ao seu banco, através de registro via arquivo remessa ou diretamente no sistema do banco, o nome, CNPJ ou CPF e endereço completo do pagador. Essas informações são necessárias para efetivar o registro do boleto no sistema do banco e, consequentemente, na nova plataforma de cobrança. Uma vez registrado, o CNPJ ou CPF será a chave de consulta para todos os boletos recebidos pelo pagador.

A garantia da segurança para quem cobra e para quem paga só terá efeito se os boletos forem registrados nesse novo sistema, cuja decisão é unilateral (regulatória), imposta pela Febraban. Ou seja, quem emitir boleto de cobrança deverá fazer o registro no sistema, sob pena dos pagamentos deles serem rejeitados.

Se você for um emitente, a Neo Interativa está pronta para ajudá-lo nesse processo.


terça-feira, 4 de outubro de 2016

Bancos criam nova plataforma eletrônica para cobrança de boletos

"Bancos criam nova plataforma eletrônica para cobrança de boletos
Com operação prevista para iniciar no começo de 2017, novo sistema irá proporcionar maior segurança aos consumidores, além de possibilitar o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco ou correspondente não bancário." Ler mais... https://portal.febraban.org.br/pagina/28/8/pt-br/#
Para quem usa um sistema próprio de cobrança, a partir de janeiro de 2017, o processo passará a ter 2 novidades, que descrevo de forma sucinta abaixo:

1) Gerar os boletos
2) Gerar arquivo remessa no padrão aceito pelo sistema do seu banco (CNAB240 ou CNAB400)
3) Transmitir o arquivo remessa para o sistema do banco (internet banking ou aplicativo do banco)
4) Processar o arquivo retorno (que é disponibilizado pelo banco no dia útil seguinte), para confirmar entrada dos boletos no sistema do banco. Caso ocorra alguma rejeição, então deverá corrigir o problema e remeter novamente.
5) Imprimir e enviar os boletos para os pagadores
6) No dia-a-dia, processar os arquivos retorno para baixar os boletos liquidados.

O Boleto CNAB é destinado para aqueles que trocam arquivos com o banco (remessa e retorno), típicas de cobranças com registro. Dentre as carteiras disponíveis para uso, estão as principais dos bancos Bradesco, Itaú, Caixa, BB, Santander, HSBC (em homologação), Sicoob (em homologação), BRB (em homologação), Sicredi (em implantação) e Banrisul (em implantação). Outros bancos, somente sob consulta.
Para maiores informações, pedimos que consulte a página abaixo: