A nova tabela de contribuição ao INSS foi confirmada hoje pelo governo federal. Para o Contribuinte Individual, categoria dos prestadores de serviços autônomos, a contribuição ao INSS deverá ser feito entre os salários de contribuição abaixo:
Valor mínimo R$ 998,00
Valor máximo R$ 5.839,45
*Tabela válida para os pagamentos efetuados a partir de 01/01/2019 (provavelmente até 31/12/2019)
A alíquota de contribuição será de 11% (que será retido) sobre o valor do pagamento efetuado pela empresa ao prestador de serviço ou 20% caso ele próprio (o contribuinte) fizer o recolhimento. Para facilitar a gestão de pagamentos a prestadores de serviços autônomos, a Neo Interativa desenvolveu o RPA Empresa (Recibo de Pagamento a Autônomo), que calcula os valores a serem retidos sobre cada pagamento (INSS, IRRF, SEST/SENAT, etc).
Fonte: Diário Oficial da União - PORTARIA Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nem superiores a R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos)